API - Agropecuária, Indústria, Comércio Interior e Desenvolvimento Sustentável

Dados Básicos

Nome

Agropecuária, Indústria, Comércio Interior e Desenvolvimento Sustentável

Sigla

API

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

20/02/2019

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

SALA COMISSÕES TÉCNICAS

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

73 21032127

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

REGIMENTO INTERNO

Art. 53. Compete especificamente a cada Comissão Permanente:

...........................

lll - à Agropecuária, Indústria, Comércio Interior e Desenvolvimento Econômico Sustentável, sob aspecto de mérito,
compete:

a) opinar e emitir sobre ações, programas e projetos desenvolvidos e ou implantados para a Agropecuária, Indústria, Comércio Interior e Desenvolvimento Econômico Sustentável no Município de Itabuna; (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

b) acompanhar e monitorar a atuação dos programas, projetos e ações desenvolvidas e implantados no Município de Itabuna nas áreas de Agropecuária, lndústria, Comércio lnterior e Desenvolvimento Econômico Sustentável; (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

c) opinar sobre o mérito convênios, ajustes celebrados entre o Município de Itabuna e Entidades do Setor Produtivo das áreas de Agropecuária, Indústria, Comércio Interior e Desenvolvimento Econômico Sustentável; (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

d) opinar ê emitir parecer sobre a política de abastecimento; (Incluído pela Resolução nº 001/2013)

e) opinar e emitir parecer sobre os recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo; (Incluído pela Resolução nº 001/2013)

f) manifestar-se sobre assuntos atinentes à ordem econômica municipal; (Incluído pela Resolução nº 001/2013)

g) manifestar-se sobre política e atividade industrial, comercial, agrícola e turística; (Incluído pela Resolução nº 001/2013)

h) opinar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de benefícios especiais temporários às empresas das áreas de Agropecuária, Indústria, Comércio Interior e Desenvolvimento Econômico Sustentável, instaladas ou a serem instaladas no Município; (NR dada pela Resolução n" 00912020)

i) opinar e emitir parecer, sob o aspecto de mérito, acerca das as matérias direta ou indiretamente ligadas as áreas de Agropecuária, lndústria, Comércio lnterior e Desenvolvimento Econômico Sustentável no Município de ltabuna; (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

j) opinar parecer sobre:

1. regulamentação de feiras livres, matadouros públicos, granjas e atividades similares no Município;

2. autorização para alteração ou supressão de espaços territoriais e geográficos do Município;

3. zoneamento e diretrizes gerais de ocupação territorial do Município visando a proteção dos seus recursos naturais;

4. normas de proteção ao patrimônio biológico e aos recursos naturais do Município;

5. criação e instalação de áreas de lazer, tais como parques, jardins, hortos florestais e similares no Município.

k) examinar todas as matérias normativas oriundas do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAN) e do Conselho Municipal Tutelar da Criança;

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término