FOT - Finanças, Orçamentos, Tributos e Contas
Dados Básicos
Nome
Finanças, Orçamentos, Tributos e Contas
Sigla
FOT
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
20/02/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
SALA COMISSÕES TÉCNICAS
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
73 21032127
Secretário
Finalidade
REGIMENTO INTERNO
Art. 53. Compete especificamente a cada Comissão Permanente:
...........................
II - à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributos e Contas compete emitir parecer quando a matéria depender de exame sobre os seguintes aspectos:
a) plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
b) pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
c) proposições referentes a créditos adicionais, empréstimos públicos ê as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
d) proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e demais agentes políticos;
e) as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
f) organização administrativa da Câmara;
g) opinar sob o aspecto financeiro acerca de contratos, convênios e consórcios realizados pelo Poder Público Municipal.
h) - coordenar, no âmbito de sua competência, as Audiências Públicas de Avaliação e Cumprimento das Metas Fiscais dos Quadrimestres de cada Exercício Financeiro, em observância às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, lavrando a respectiva ata que será subscrita pelos Membros dos Órgãos Técnicos de Finanças, pelos Representantes do Poder Executivo, pelos Servidores que prestarem seus serviços nas audiências e pelos contribuintes presentes a estes eventos que assim desejam.
Art. 53. Compete especificamente a cada Comissão Permanente:
...........................
II - à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributos e Contas compete emitir parecer quando a matéria depender de exame sobre os seguintes aspectos:
a) plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
b) pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
c) proposições referentes a créditos adicionais, empréstimos públicos ê as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
d) proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e demais agentes políticos;
e) as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
f) organização administrativa da Câmara;
g) opinar sob o aspecto financeiro acerca de contratos, convênios e consórcios realizados pelo Poder Público Municipal.
h) - coordenar, no âmbito de sua competência, as Audiências Públicas de Avaliação e Cumprimento das Metas Fiscais dos Quadrimestres de cada Exercício Financeiro, em observância às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, lavrando a respectiva ata que será subscrita pelos Membros dos Órgãos Técnicos de Finanças, pelos Representantes do Poder Executivo, pelos Servidores que prestarem seus serviços nas audiências e pelos contribuintes presentes a estes eventos que assim desejam.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término