Projeto de Decreto Legislativo nº 10825 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2014
Número
10825
Data de Apresentação
10/04/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI
e, em conformidade com o que dispõe a legislação pertinente,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados os servidores municipais: JOSÉ CARLOS MORAES
TRINDADE – Secretário Municipal de Assistência Social e CID ALVES BRANDÃO –
Diretor do Departamento do Tesouro Municipal, da Estrutura Administrativa deste
Município para, conjuntamente com o Chefe do Executivo Municipal, movimentarem as
Contas-Correntes abertas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FMAS, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº
15.053.682/0001-78, nos seguintes Estabelecimentos Bancários sediados neste
Município: Banco do Brasil S/A; Banco Santander e Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único - Os servidores, conjuntamente com o Chefe do Executivo
Municipal, devidamente autorizados na forma do disposto no caput deste artigo, p
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI
e, em conformidade com o que dispõe a legislação pertinente,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados os servidores municipais: JOSÉ CARLOS MORAES
TRINDADE – Secretário Municipal de Assistência Social e CID ALVES BRANDÃO –
Diretor do Departamento do Tesouro Municipal, da Estrutura Administrativa deste
Município para, conjuntamente com o Chefe do Executivo Municipal, movimentarem as
Contas-Correntes abertas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FMAS, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº
15.053.682/0001-78, nos seguintes Estabelecimentos Bancários sediados neste
Município: Banco do Brasil S/A; Banco Santander e Caixa Econômica Federal – CEF.
Parágrafo único - Os servidores, conjuntamente com o Chefe do Executivo
Municipal, devidamente autorizados na forma do disposto no caput deste artigo, p
Indexação
Observação