DMJN - Políticas e Defesa dos Direitos da Mulher, da Juventude, do Negro e das Minorias....

Dados Básicos

Nome

Políticas e Defesa dos Direitos da Mulher, da Juventude, do Negro e das Minorias....

Sigla

DMJN

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

20/02/2019

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

SALA COMISSÕES TÉCNICAS

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

73 21032127

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

REGIMENTO INTERNO

Art. 53. Compete especificamente a cada Comissão Permanente:

...........................

VII - à Comissão de Políticas e Defesa dos Direitos da Mulher, do Idoso, da Família, do Negro e das Minorias, Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda, sob o aspecto de mérito compete: (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

a) manifestar-se a respeito das proposições que versem sobre:

1. normas de proteção e defesa dos direitos da mulher, do Negro e das Minorias, (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

2. interesses da criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do
egresso penitenciário e da minorias (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

3. situação habitacional no Município. (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

b) fiscalizar o cumprimento dos programas de proteção a criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias à criança, ao idoso, à mulher, ao negro, ao deficiente e ao encarcerado, elaborados pelo Poder Público Municipal; (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

c) realizar estudos e debates públicos sobre questões atinentes à violência, às condições de vida e de trabalho no Município, divulgando amplamente os resultados através de laudos, relatórios e pareceres;

d) debater, orientar, apoiar e fiscalizar a atuação do poder público municipal na elaboração e execução de políticas públicas para criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias; (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

e) incentivar e promover estudos, debates ê projetos relativos à condição criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minoriasi (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

f) analisar medidas que visem ao fortalecimento e à ampliação de programas e casas-abrigo para a mulher vítima de
violência, idoso, pessoas com deficiência, da criança e do adolescente; (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

g) apoiar a elaboração da Política Municipal de Defesa dos Direitos da criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias, visando eliminar as discriminações, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

h) realizar audiência pública com entidades da sociedade civil para as finalidades definidas na alínea anterior; (Incluído pela Resolução nº 005/2017)

i) convocar Secretário Municipal, dirigente de entidade da administração Direta e Indireta ou titular de órgão diretamente subordinado ao Governador Municipal para prestar, pessoalmente, informação sobre assunto relativo às Políticas e Defesa dos Direitos da criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada; (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

j) convidar, além das autoridades a que se refere a alínea anterior, outra autoridade federal e estadual para prestar
informação sobre assunto inerente às suas atribuições; (Incluído pela Resolução nº 005/2017)

k) encaminhar pedido escrito de informação a Secretário Municipal, a dirigente de entidade da administração Direta e Indireta da Administração Local e às autoridades das esferas de governos federal e estadual; (Incluído pela Resolução nº 005/2017)

l) receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública municipal em relação a inobservância de Políticas e Defesa dos Direitos da criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias; (NR dada pela Resolução nº 009/2020)

m) apreciar plano de desenvolvimento das Políticas e Defesa da criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias,

n) acompanhar a implantação das Políticas Municipais de Defesa dos Direitos da criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias e exercer a fiscalização dos recursos municipais alocados n0 orçamento ou destinados a ações para contemplar aquelas políticas,

o) propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem da competência regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, em matéria referente às Políticas e Defesa dos Direitos da criança e do adolescente, da mulher, a família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias;

p) produzir estudo técnico em assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferência, exposição" seminário ou evento congênere;

q) realizar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, audiência com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu parecer ou decisão, implicando a diligência e dilação dos prazos à Comissão deferidos;

r) acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas no Município, inclusive aquelas inseridas no Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Itabuna:

s) colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na política e defesa dos interesses e direitos da criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias;

t) trabalhar em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos, bem como junto às demais comissões da Casa, especialmente quando houver ameaças à violação dos direitos da criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias, nas diferentes fases da sua vida;

u) dar parecer em proposições pertinentes aos direitos da criança e do adolescente, da mulher, da família, pessoas com deficiência, do negro, do apenado, do egresso penitenciário e das minorias, à questão das mulheres;

v) outras competências em razão da área de atuação da Comissão e relativas às Políticas e Defesa dos Direitos da
Mulher.

§ 1º. Observada a proporcionalidade partidária, integrará a Comissão Técnica Permanente de Políticas e Defesa dos Direitos da Mulher de Itabuna, preferencialmente Vereadoras,

§ 2º. A impossibilidade de observância da determinação constante do parágrafo anterior deste artigo, não obsta a formação da Comissão desde que atendida a proporcionalidade partidária.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término